Uma casa de praia e férias!!

É época de férias, de organizar viagem, de se divertir. Portanto, nada de sofrer com escolhas mal feitas. Abaixo, dicas da Revista Viagem e Turismo para escolher bem sua “casa de férias”.

Lar, doce lar de aluguel

O que você precisa saber para ter sua casa na praia – mesmo que por poucos dias

Por: Talita Ribeiro

:: Na hora de escolher — Preço não é tudo. "É preciso tomar cuidado com a localização. Existem casas anunciadas por valores atrativos mas que ficam distantes do comércio e da praia. Lugares muito ermos podem ser perigosos", diz Marcele Soares, da imobiliária Pardini, de Ubatuba. Fundamental é ver se o local corresponde a seu perfil - é tranqüilo, ou badalado... — e tem estrutura para garantir uma estada tranqüila.

:: Visite primeiro, alugue depois — É imprescindível conhecer a casa antes de fechar negócio. Independentemente da forma como você chegou a ela — amigos, internet, imobiliária —, é preciso tirar a prova para saber se ela corresponde às imagens e se está bem preservada. "Consultei um site de anúncios e selecionei oito casas", diz o representante comercial Catão Montez Neto. "Fui conferi-las, e nenhuma estava em boas condições." Vale a cautela, mas a decepção não é regra. Em Santos, a repórter Bruna Chiarioni visitou três apartamentos anunciados em sites. Seu veredicto: "Todos estavam impecáveis. Limpos, sem cheiro de mofo e com móveis bem cuidados".

:: Fechando o negócio — Exija sempre um contrato. Apenas comprovantes de depósito não garantem que o combinado será cumprido. É praxe deixar um cheque-caução como garantia contra possíveis estragos no imóvel. Especifique em seu verso a finalidade. Uma parte do pagamento do aluguel, a título de sinal, é normalmente exigida na reserva.

:: Quando chegar à casa — Faça uma lista, junto com o proprietário ou o corretor, de todos os móveis e eletrodomésticos. É uma garantia de que nada será cobrado erroneamente na hora da devolução das chaves. Depois, relaxe - afinal, são suas férias.

:: Se a geladeira quebrar, o chuveiro queimar... — Valéria Cunha, do Procon de São Paulo, é cristalina: "Todos os proprietários devem dar assistência aos locatários". Se esses aparelhos quebram, é o locador que deve consertá-los - ou dar um abatimento no valor do aluguel. Por isso, ela lembra a importância de relacionar os aparelhos no contrato. A situação se complica nos negócios fechados por sites que servem apenas como classificados (e não fazem a intermediação do acordo), já que a responsabilidade é sempre do locador.

Comentários

Anônimo disse…
Que bom ver o texto publicado aqui também!
Talita Ribeiro
Gabriela disse…
Oi, Talita!

Que bom receber sua visita! ;)

Gabi